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Jaime Batista Miranda, Advogado
Jaime Batista Miranda
Comentário · há 2 anos
Olá, Afonso!

Para as estatais continuarão valendo as diretrizes da Lei
13.303/16, como regra.

Apenas em casos específicos, como nas licitações para a aquisição de bens e serviços comuns (art. 32, IV da lei 13.303/16), é que se aplicará a nova lei de licitações.
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Jaime Batista Miranda, Advogado
Jaime Batista Miranda
Comentário · há 2 anos
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