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25 de Abril de 2024

Militares poderão acumular cargos públicos de forma remunerada!

Publicado por Jaime Batista Miranda
há 5 anos

Promulgada ontem, 03/07, a Emenda Constitucional nº 101/2019, que estende aos militares dos estados e do Distrito Federal - policiais e bombeiros militares - a prerrogativa já existente aos agentes civis: a acumulação de cargos públicos.

Relembrando:

O Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, permite a acumulação remunerada de cargos públicos nas seguintes hipóteses:

• dois cargos de professor;

• um cargo de professor com outro técnico ou científico;

• dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Agora, com o acréscimo do parágrafo 3º ao art. 42 da Constituição, os policiais militares e os bombeiros militares poderão acumular o seu cargo com outro da saúde ou educação, mas com PREVALÊNCIA DA ATIVIDADE MILITAR.

Obs.: Aos militares das forças armadas (Exército, marinha e aeronáutica), já é permitida tal acumulação na área da saúde.

Obs2.: Em todos os casos é preciso que haja compatibilidade de horários.

Obs3.: A regra continua sendo a proibição à acumulação remunerada de cargos públicos, salvo as exceções da própria CF.

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